A Resolução 455/2022 do CNJ e o Domicílio Judicial Eletrônico.
FONTE CORTEZZI E PEIXINHO

A nova regra da citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico é um marco na modernização do judiciário e exige atenção redobrada de quem atua no mundo dos negócios.
Em um primeiro momento, sua empresa não receberá mais citações pelos correios e nem por Oficial de Justiça.
Trata-se de uma das mais significativas mudanças no processo judicial brasileiro e que pode pegar sua empresa de surpresa.
As citações e intimações judiciais, que antes chegavam pelos Correios ou por Oficial de Justiça, agora serão enviadas por meios eletrônicos, através do Domicílio Judicial Eletrônico.
A Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu essa nova realidade, cujo objetivo é digitalizar e agilizar a comunicação entre o Poder Judiciário e as empresas, em busca de um processo mais eficiente e sustentável.
Com tal mudança, a comunicação oficial do Judiciário com sua empresa será feita exclusivamente de forma eletrônica, por meio de um sistema centralizado.
A agilidade na tramitação processual é uma das possíveis vantagens.
Porém, acarreta uma responsabilidade enorme, a de monitorar constantemente o Domicílio Judicial Eletrônico.
A adesão a esse sistema já é obrigatória e ignorar ou não acompanhar as notificações eletrônicas pode acarretar consequências graves, como a perda de prazos para defesa e o julgamento à revelia.
A inovação está causando as mais diversas reações. Enquanto muitas pessoas estão vendo as vantagens, outras estão confusas e com receio de que a inovação possa causar perdas e prazos e discussões processuais sobre validade e nulidade das citações e intimações.
Até mesmo porque, no entendimento de alguns especialistas da área jurídica, tal inovação vai em total desencontro ao disposto na legislação.
É fundamental que sua empresa se organize para essa nova era digital da justiça.
Não espere a citação chegar para agir!
Verifique se sua empresa já está cadastrada no sistema e, se não estiver, providencie o cadastro o quanto antes.
A transição para o Domicílio Judicial Eletrônico não é apenas uma formalidade, mas uma obrigatoriedade e necessidade estratégica para a proteção jurídica de sua empresa. Esteja preparado para evitar surpresas e prejuízos.
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Fernando Cortezzi – OAB/SP 281.809
Leandro Peixinho De Barros - OAB/SP 282.334



