top of page
ARTIGOS

A Resolução 455/2022 do CNJ e o Domicílio Judicial Eletrônico.
A nova regra da citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico é um marco na modernização do judiciário e exige atenção redobrada de quem atua no mundo dos negócios.
Em um primeiro momento, sua empresa não receberá mais citações pelos correios e nem por Oficial de Justiça.
Todos os conteúdos dos artigos estão protegidos pela Lei nº 9.610 (Lei de Direitos Autorais), sendo vedado o uso, a reprodução, cópia ou modificação sem prévia autorização do autor.
bottom of page







