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A responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços nos contratos de consumo.

FONTE CORTEZZI E PEIXINHO

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No dia a dia, todos nós somos consumidores.

 

Ao adquirir um produto ou contratar um serviço, estabelecemos uma relação de consumo que, algumas vezes, pode gerar conflitos e litígios.

 

É comum nos dias atuais que o consumidor adquira determinados produtos ou serviços e o fornecedor não cumpra seus prazos e obrigações, atrasando a entrega e/ou entregando produtos e serviços a contento do contratado.

 

Nesses casos, é fundamental conhecer os direitos do consumidor e a responsabilidade do fornecedor.

 

O princípio da boa-fé objetiva é aquele que impõe aos fornecedores a obrigação de agir de forma honesta e transparente, partindo-se da premissa de que todo fornecedor deve agir com boa-fé.

 

Uma das características mais importantes da relação de consumo é a responsabilidade objetiva do fornecedor, na qual o fornecedor de um produto ou serviço responde pelos danos causados ao consumidor, independentemente de ter ou não culpa.

 

O fornecedor de produtos responde pelos defeitos e vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou que lhe diminuam o valor.

 

O fornecedor de serviços responde pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

 

Nesses casos, o consumidor pode exigir a substituição do produto, o abatimento no preço de forma proporcional ao vício, a restituição imediata da quantia paga, a reparação do produto ou serviço, a substituição de peças e componentes.

 

O Código de Defesa do Consumidor garante diversos direitos aos consumidores, sendo a responsabilidade objetiva do fornecedor é um dos pilares dessa proteção.

 

Seja você consumidor ou fornecedor, é fundamental procurar um advogado especialista para lhe auxiliar e identificar as melhores estratégias para a defesa dos seus direitos.

 

*** todos nossos artigos são escritos por nossos qualificados profissionais e são trabalhos técnicos intelectuais, ficando vedada sua reprodução total ou parcial, sob pena de caracterização de responsabilização civil e criminal, nos termos da legislação vigente.

Fernando Cortezzi – OAB/SP 281.809
Leandro Peixinho De Barros - OAB/SP 282.334

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